sexta-feira, 27 de maio de 2016

Festival das Escolas COMPAR

No dia 17 de maio de 2016, no Hotel Sagres, participei do Workshop informativo sobre o Festival das Escolas promovido pela COMPAR, no qual, assumi o compromisso de organizar uma equipe de 40 alunos para participar do processo seletivo do evento, que será realizado a partir da avaliação de uma produção em vídeo, conforme o regulamento do evento.
Para isso, precisei escolher um colega para dividir esta responsabilidade comigo: o professor Lúcio (Educação Física).
Juntos vamos trabalhar com o objetivo de classificar nossa equipe de alunos para a participação nesse festival.
Vídeo da dinâmica de abertura

Vídeo de apresentação teatral

Café da manhã na recepção dos professores

Fala de professoras das escolas que participaram de edições passadas



Apresentação de vídeos de edições passadas do festival


Apresentação teatral - entretenimento para os presentes

Orientações para a participação

Brinde para os professores coordenadores presentes

Fila para a inscrição das escolas


Postado por: Rosália Oliveira

Abaixo, segue o regulamento completo do evento:

REGULAMENTO FESTIVAL DAS ESCOLAS 2016
1. O FESTIVAL DAS ESCOLAS 2016, doravante denominado “Festival”, é promovido pela COMPAR CIA PARAENSE DE REFRIGERANTES, CNPJ/MF sob o nº 04.928.297/0001-00 (doravante “Promotora”), na qualidade de empresa integrante do Sistema Coca-Cola Brasil. O objetivo geral do Festival das Escolas 2016 é engajar os jovens em torno dos Jogos Olímpicos Rio 2016 – por força do patrocínio mundial detido pela The Coca-Cola Company junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI) –e dos Jogos Paralímpicos Rio 2016 – dos quais a Coca-Cola Brasil   é patrocinadora oficial –, mostrando ao adolescente a importância do esporte e valorizando os atletas brasileiros. Através de desafios, e cumpridos a contento os critérios detalhados ao longo desse Regulamento, os estudantes poderão viver experiências únicas e um dia cheio de atividades, diversão e aprendizados sobre o universo dos grandes eventos esportivos mundiais.

2. FASES DO FESTIVAL DAS ESCOLAS 2016
2.1 O Festival das Escolas 2016 será realizado em 5 (cinco) fases:
Fase 1- Inscrição das Escolas;
Fase 2- Criação do vídeo de incentivo aos atletas brasileiros;
Fase 3- Classificatória;
Fase 4- O Evento (Preparação e Etapa Presencial);
Fase 5- Celebração e Reconhecimentos.

3. INSCRIÇÃO DAS ESCOLAS
3.1 Poderão participar do Festival das Escolas 2016 as escolas públicas (estaduais, municipais ou federais) e particulares que tenham alunos devidamente matriculados no 8º (oitavo) e 9º (nono) anos do ensino fundamental e no 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) anos do ensino médio. Escolas que não tenham todas as séries mencionadas poderão participar do Festival desde que possuam ao menos um dos anos letivos acima indicados.
3.2 O Festival das Escolas 2016 será divulgado através de diferentes meios de comunicação (e-mail, telefone, website, meios impressos e digitais) durante o período de inscrições e nas cidades de realização. Através do site http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/, os interessados poderão buscar contato com o SAC da Agência Coordenadora para obter mais informações.
3.3 A participação no Festival será gratuita tanto para os alunos quanto para as escolas inscritas.
3.4 As escolas interessadas em participar e obter mais informações do Festival das Escolas 2016, serão convidadas a participar de um evento, nomeado "Workshop de Lançamento". Neste evento serão apresentadas as fases e período de realização do Festival, explicando o envolvimento das escolas. As escolas presentes poderão obter esclarecimentos através do contato com a organização, presente no Workshop de Lançamento.
3.5 Os Workshops de Lançamento serão realizados preferencialmente durante os meses de abril e maio de 2016, em datas e locais previamente divulgados às escolas interessadas.
3.6 As escolas presentes no Workshop de Lançamento, que manifestarem o interesse em participar do Festival, formalizarão sua participação através da assinatura do Termo de Adesão e Participação - a ser disponibilizado pela organização no dia do Workshop de Lançamento - comprometendo-se a participar de todas as fases do Festival, de acordo com o presente regulamento.
3.7 O número de escolas participantes no Festival das Escolas 2016 é limitado por região conforme divulgação no Workshop de Lançamento.
3.8 As vagas serão preenchidas por ordem de recebimento das inscrições das escolas, conforme meio previsto no regulamento.
3.9 Caso o número de vagas não seja preenchido no dia de realização do Workshop de Lançamento, a organização continuará recebendo as inscrições até determinada data divulgada durante o evento do Workshop de Lançamento ou até acabarem as vagas, o que acontecer primeiro. Para realizar a inscrição, as escolas solicitarão, preencherão e enviarão o Termo de Adesão e Participação.
3.10 Caso todas as vagas sejam preenchidas, as demais escolas interessadas em participar do Festival farão parte de uma lista de espera.


4. CRIAÇÃO DO VÍDEO DE INCENTIVO AOS ATLETAS BRASILEIROS
4.1 Seleção da Delegação
4.1.1 As escolas inscritas deverão montar uma delegação composta, obrigatoriamente, por: a. 2 (dois) professores representantes; b. 40 (quarenta) alunos da escola participante, que devem representar os anos aptos a participar do evento (do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio), com 12 (doze) anos completos de idade ou mais.
4.1.2 Os 2 (dois) professores representantes da escola no Festival deverão selecionar os 40 alunos para compor a delegação para o Festival das Escolas 2016. Os professores e os alunos selecionados serão responsáveis pela criação do vídeo de incentivo aos atletas brasileiros e, caso a escola seja classificada para a próxima fase, serão, preferencialmente, os representantes da escola na Etapa Presencial do Festival das Escolas .
4.1.3 Os dados da delegação deverão ser enviados pela escola à organização até a data limite indicada no site http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/, de acordo com a sua respectiva cidade, através de e-mails a serem oportunamente divulgados.
4.2 Detalhamento e especificações do vídeo
4.2.1 Após escalar a delegação composta por 40 alunos (do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio; com 12 anos na data de inscrição ou mais), os alunos da delegação, juntamente com os professores representantes deverão criar um vídeo de incentivo aos atletas brasileiros que irão competir pelo Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
a. Cada escola deverá produzir 1 (um) único vídeo, com a participação dos 40 (quarenta) alunos da delegação e dos 2 (dois) professores representantes, não se limitando aos integrantes da delegação a produção e criação do vídeo. Logo os demais alunos, necessariamente com 12 anos ou mais no ato da produção do vídeo, e professores da escola poderão contribuir com a criação do conteúdo.
b. O vídeo deverá utilizar os formatos MPEG, WMV,MOV, ou MP4 com o tempo de 30 (trinta) segundos e até 20 MB (vinte megabytes). Vídeos acima de 30 segundos serão cortados automaticamente até esse ponto e a imagem que vai ilustrar o vídeo no site será a primeira que aparece na gravação.
c. O tema para a criação será “Compartilhe o seu momento de ouro para inspirar os atletas brasileiros” com o objetivo de compartilhar momentos de ouro das escolas para incentivar os atletas que irão competir pelas delegações brasileiras nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
4.2.2 O vídeo disponibilizado pela escola será avaliado por histórias que sejam genuínas, inspiradoras e que, de modo geral, contagiem os atletas brasileiros com criatividade, diversão e superação. Para mais informações sobre os critérios de avaliação consultar o item 5.2.4.
4.2.3 O envio do vídeo produzido pela escola será realizado pelo professor responsável através de e-mail divulgado pela Central de Relacionamento Local junto com as informações necessárias para que os alunos, e seu respectivo conteúdo, representem a instituição na posterior seleção a ser realizada por uma comissão julgadora, denominada Painel Coca-Cola Brasil.
4.2.4 As datas de início e limite para as escolas submeterem os vídeos serão disponibilizadas no website http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/ e oportunamente informadas pela organização.
4.2.5 Todos os conteúdos produzidos serão submetidos à moderação, obedecendo aos critérios descritos no item 5.2.4 a seguir.

5. CLASSIFICATÓRIA
5.1 Moderação
5.1.1 Todos os vídeos serão avaliados por uma comissão julgadora, denominada Painel Coca-Cola Brasil que, em aplicação definitiva, irrecorrível e irretratável dos critérios estabelecidos (vide item 5.2.4), será responsável pela moderação e classificação dos vídeos conforme os critérios propostos neste regulamento.
5.1.2 A moderação dos vídeos será feita conforme critérios estabelecidos pela Coca-Cola, com itens de exclusão tais quais:
a. conteúdos que não estejam adequados ao tema da seleção;
b. conteúdos com linguajar considerado inapropriado, tais como palavrões, sinais ofensivos etc.;
c. conteúdos que incitem a violência ou sejam contrários à moral e aos bons costumes;
d. conteúdos que violem os direitos de personalidade, física ou jurídica, incluindo o uso não autorizado de imagem de terceiros, e/ou que constituam plágio ou outra forma de violação a direitos de propriedade intelectual;
e. conteúdos com qualquer tipo de cunho discriminatório por sexo, cor, religião, etnia etc.;
f. conteúdos de cunho político, religioso ou que propaguem crenças ou valores e princípios doutrinários;
g. imagens com exposição excessiva de partes do corpo e aquelas consideradas insinuantes (especialmente no caso de participantes menores de idade);
h. imagens de menores de 12 (doze) anos, por força do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, em plena consonância com as políticas da The Coca Cola Company.
5.1.3 Além das vedações expressas acima, em função do caráter não comercial e lúdico do Festival das Escolas 2016, devem ser evitadas menções ou inclusões em texto, áudio e/ou exibição de quaisquer marcas, obras autorais e/ou produtos, inclusive grifes de moda, bandeiras e camisas com escudo de times e seleções de futebol, voleibol, basquete (e outras modalidades esportivas) e seus patrocinadores, sendo ou não concorrentes da Coca-Cola Brasil. A critério da Coca-Cola Brasil, as submissões que contiverem esses elementos poderão ser desclassificadas.
5.2 Votação e Avaliação Painel Coca-Cola Brasil
5.2.1 Os vídeos serão avaliados de duas formas: pela votação aberta aos usuários do site e pela avaliação qualitativa e irrecorrível do Painel Coca-Cola Brasil.
5.2.2 Após passar pela moderação (ver item 5.1), os vídeos ficarão disponíveis no site http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/ na área Galeria de Vídeos.
5.2.3 A votação, aberta a qualquer usuário do website mediante preenchimento de um cadastro prévio obrigatório será dada pela escolha do vídeo preferido, limitando-se ao número de 1 (um) voto por usuário. 5.2.4 Em seguida, o Painel Coca-Cola Brasil irá avaliar, por mérito, em decisão soberana e irrecorrível, os melhores conteúdos que atendam aos critérios cumulativos abaixo: a. A criatividade na construção do vídeo, nos elementos visuais utilizados e no roteiro proposto. b. Retratar momentos de diversão entre amigos e de torcida pelos atletas brasileiros. c. Comportamentos e atividades que inspirem positivamente os atletas brasileiros que irão representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
5.3 Seleção dos melhores vídeos e mais votados
5.3.1 Para a seleção dos vídeos que classificarão as escolas para a Etapa Presencial do Festival, serão considerados: o número de votos recebidos e a nota atribuída pelo Painel Coca-Cola Brasil nos 3 (três) critérios listados acima (ver item 5.2.4).
5.3.2 Os vídeos mais votados serão convertidos em medalhas da seguinte maneira: a cada 100 votos a escola conquista uma medalha, por exemplo, 100 votos: 1 medalha; 200 votos: 2 medalhas; 300 votos: 3 medalhas; 400 votos: 4 medalhas e 500 votos ou mais: 5 medalhas.
5.3.3 Cada um dos 3 (três) critérios de avaliação do Painel Coca-Cola (item 5.2.4) pode somar mais 5 medalhas, por exemplo: Criatividade, até 5 medalhas; Diversão, até 5 medalhas e Temática, até 5 medalhas.
5.3.4 A nota final do vídeo será a soma total das medalhas conquistadas, considerando: votação, criatividade, diversão e temática, podendo ser alcançada a nota máxima de 20 medalhas.
5.3.5 Os vídeos com mais medalhas classificam as suas escolas para a Etapa Presencial, mediante o número de vagas disponíveis em cada região.
5.4 Critérios de Desempate
5.4.1 Em situação de empate, o primeiro critério considerado para a seleção da escola será o número absoluto de votos. A escola que tiver o maior número, dentro da categoria proposta e mediante o número de vagas da região, será a escola classificada.
5.4.2 Caso as escolas tenham a mesma quantidade de medalhas e votos, será então decidido pela escola que tiver a maior pontuação no critério “Comportamentos e atividades que inspirem positivamente os atletas brasileiros que irão representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, seguido pela criatividade na construção do vídeo e por último retratar momentos de diversão entre amigos.
5.4.3 Caso as escolas tenham a mesma quantidade de medalhas e votos, com o mesmo peso para os critérios, será decidido então pela escola que enviou o vídeo primeiro, considerando a data e hora do envio.

6. O EVENTO
6.1 Preparação das Escolas
6.1.1 Após a seleção dos vídeos, as escolas classificadas serão avisadas de sua classificação para a Etapa Presencial do Festival das Escolas 2016, através de contato telefônico, e-mail e/ou do site http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/.
6.1.2 O transporte e a autorização dos responsáveis legais dos respectivos alunos consistem em responsabilidade única e exclusiva da escola participante.
6.1.3 O regulamento específico referente à Etapa Presencial do Festival das Escolas 2016, constará no site http://festivaldasescolas.cocacola.com.br/, até o mês de agosto de 2016, devendo cada escola participante fazer a leitura do documento, visando sua participação no referido evento.

7. CELEBRAÇÃO E RECONHECIMENTOS
7.1 O Festival das Escolas 2016 proporcionará as seguintes celebrações para as escolas campeãs do Festival das Escolas 2016:
a. Os 40 alunos representantes da delegação da Escola Campeã do Festival usufruirão, em sua respectiva cidade, de um dia de atividades lúdicas e sem valor comercial, a serem organizadas e oferecidas pela Promotora em local e data a serem informados oportunamente, com o propósito de comemorar a conquista do Festival das Escolas 2016.
b. As Escolas Campeãs serão celebradas com um troféu de valor simbólico do Festival das Escolas 2016.

8. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES
8.1 Sem prejuízo das demais delimitações de responsabilidade dispostas ao longo do presente Regulamento, a Promotora e a Organizadora / Equipe de Relacionamento local não se responsabilizam por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento dos conteúdos enviados pelos alunos ou escolas.

9. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
9.1 Os alunos (por direito próprio, em tendo mais de 18 anos de idade, ou por anuência de seus representantes legais, em tendo menos de 18 anos de idade), os professores e os diretores das escolas participantes, no ato de sua inscrição, concedem à Promotora e/ou Organizadora Local, incluindo-se o Sistema Coca-Cola Brasil, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, por tempo indeterminado e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais relativos às obras que venham a ser por eles produzidas no âmbito deste desafio entre escolas.
9.2 Os alunos (por direito próprio, em tendo mais de 18 anos de idade, ou por anuência de seus representantes legais, em tendo menos de 18 anos de idade), os professores e os diretores das Escolas participantes, desde já, autorizam, de forma gratuita, a divulgação de seus nomes, imagens e sons de voz capturados em quaisquer das etapas e eventos ocorridos por conta do Festival das Escolas 2016, em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar a, mídia impressa e internet, institucional ou comercial, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do encerramento do evento, em qualquer território e ou jurisdição.
9.3 Os professores e os diretores das escolas participantes assumem sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado, com relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora, The Coca-Cola Company, Coca-Cola Brasil e demais entidades relacionadas direta ou indiretamente na condução do Festival, de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.4 Será condição para ingressar e participar do presente Festival que os participantes não tenham celebrado qualquer acordo e/ou contrato comercial de patrocínio de suas habilidades, e/ou com relação a seu nome, imagem, voz que possa implicar descumprimento dos Acordos de Liberação e/ou das Regras do presente Festival, e/ou, de outra forma, que impeça os interessados de participar livremente do Festival.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O participante que fraudar o presente regulamento será automaticamente desclassificado e, seus conteúdos, desconsiderados pela Promotora, por decisão soberana e irrecorrível. Poderão ser consideradas fraudes, a critério da Promotora, sem prejuízo de outras, o envio superior a 1 (um) conteúdo, o uso de múltiplos logins, a adoção de qualquer outro recurso que resulte em vantagem no processo de seleção ou quaisquer outros mecanismos que venham a ser utilizados por participantes que desrespeitem os bons costumes, a boa fé e a ética. A critério da Promotora, ao dar cabo a qualquer hipótese de fraude, o participante poderá ser desclassificado e excluído do Festival.
10.2 Em caso de número insuficiente de inscritos e/ou classificados, caberá à Promotora e Organizadora local decidir sobre a continuidade de uma ou mais categorias e etapas ou do Festival. 10.3 Não poderão participar deste Festival os empregados e estagiários da Promotora e Organizadora local e outras empresas envolvidas na organização do Festival. As inscrições de pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente. 10.4 Em decorrência de suas participações no presente Festival, as equipes e os representantes das escolas poderão ser convocados pela Promotora e Organizadora local para gravações de entrevistas, aparições públicas, promoções, publicidade, mantendo-se sempre as condições de gratuidade e/ou ausência de qualquer vínculo empregatício entre as partes. 10.5 As celebrações apontadas no item 7 são personalíssimas, sendo vedada a sua entrega, transferência ou cessão a terceiros, exceto quando expressamente previsto o contrário no regulamento. 10.6 Para participação dos alunos no Festival, a escola inscrita é responsável por obter autorização dos respectivos pais ou responsáveis legais, em total anuência com o presente regulamento. 10.7 A Promotora e Organizadora local reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper o Festival, caso seja necessário. Para tanto, todos os participantes efetivamente inscritos deverão ser informados pela sua respectiva escola, com aviso prévio de 5 (cinco) dias. Todas as atualizações do presente regulamento estarão disponíveis no site oficial http://festivaldasescolas.cocacola.com.br e a consulta poderá ser realizada publicamente. 10.8 Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora formada pela Promotora em conjunto com a Coca-Cola Brasil e agências executoras, cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

11. FORO
11.1 Eventuais litígios oriundos deste regulamento serão dirimidos no foro da Comarca da região de domicílio do participante, respeitados os limites territoriais do Brasil.

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